O art. 17 da Instrução Normativa n° 1.891 de 2019 previa que o prazo de parcelamento para empresas em recuperação judicial era de 84 meses. A alteração dada pela Lei n° 14.112 de 2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
– aumentou o prazo de parcelamento para 120 meses
– reduziu o valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo
– instituiu nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional
Foi alterado também o art. 5º da mesma IN 1.891, a fim de readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/receita-federal-atualiza-regras-de-parcelamento-de-debitos-tributarios-para-empresas-em-recuperacao-judicial
