E agora? Recebi o Auxílio emergencial preciso declarar e devolver o valor?

Se você ou seu dependente receberam o auxilio emergencial ano passado e obtiveram outro rendimento tributário acima de R$ 22.847,76 então você é obrigado a declarar a DIRPF 2021/2020.

Caso você e nem seus dependentes, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, pode ficar tranquilo que a declaração do imposto de renda não é obrigatória para você.

Caso pratico 01:

Maria trabalhou de CTPS assinada, teve rendimento de R$ 14.954,99

João seu filho recebeu apenas o auxílio, não teve outra fonte de rendimento.

Maria não é obrigada a declarar

Caso pratico 02:

Maria trabalhou de CTPS assinada, teve rendimento de R$ 24.704,27

João seu filho recebeu apenas o auxilio, não teve outra fonte de rendimento.

Maria é obrigada a declarar, pois ultrapassou R$ 22.847,76. Apenas pessoas que tiveram renda inferior à esse valor teriam direito ao auxílio.

Neste caso como Maria recebeu acima do limite deve devolver o valor do auxílio recebido pelo seu filho (dependente).

Autora: Joyce Monteiro

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/tire-as-principais-duvidas-sobre-como-declarar-o-auxilio-emergencial-e-o-beneficio-emergencial-de-preservacao-do-emprego-bem-na-sua-declaracao-de-imposto-de-renda