Se você ou seu dependente receberam o auxilio emergencial ano passado e obtiveram outro rendimento tributário acima de R$ 22.847,76 então você é obrigado a declarar a DIRPF 2021/2020.
Caso você e nem seus dependentes, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, pode ficar tranquilo que a declaração do imposto de renda não é obrigatória para você.
Caso pratico 01:
Maria trabalhou de CTPS assinada, teve rendimento de R$ 14.954,99
João seu filho recebeu apenas o auxílio, não teve outra fonte de rendimento.
Maria não é obrigada a declarar
Caso pratico 02:
Maria trabalhou de CTPS assinada, teve rendimento de R$ 24.704,27
João seu filho recebeu apenas o auxilio, não teve outra fonte de rendimento.
Maria é obrigada a declarar, pois ultrapassou R$ 22.847,76. Apenas pessoas que tiveram renda inferior à esse valor teriam direito ao auxílio.
Neste caso como Maria recebeu acima do limite deve devolver o valor do auxílio recebido pelo seu filho (dependente).
Autora: Joyce Monteiro
